MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)
FOLHA DE CONTROLE
Título | Manual de Procedimentos de Conheça o seu Cliente (KYC). |
Número da versão | V01. |
Órgão Aprovador | Diretoria |
Data da Aprovação | 21/02/2025. |
Área responsável pela implementação | Setor de Compliance da VilletPag |
Classificação da Publicidade | Interno. |
São considerados clientes da VilletPag as pessoas que utilizam, direta ou indiretamente, os seus produtos e serviços.
Previamente ao início do relacionamento com a VilletPag os clientes devem ser identificados e qualificados. Frisa-se que, caso as informações levantadas para qualificação não sejam suficientes, admite-se, excepcionalmente, por período máximo de 30 (trinta) dias, o início do relacionamento, desde que não prejudique os procedimentos de monitoramento e da seleção de operações e situações suspeitas.
Para a identificação do cliente, e de seu(s) procurador(es), é responsabilidade da VilletPag coletar os seguintes dados e informações:
QUALIFICAÇÃO | DADOS E INFORMAÇÕES |
PESSOA JURÍDICA | ● Razão social. ● CNPJ. ● Contrato social. ● Balanço patrimonial. ● DRE consolidado do último exercício. ● Nome completo e CPF do Representante Legal. ● Foto do RG/CNH do Representante Legal. |
Em posse das informações, o Setor de Compliance será responsável por validar os dados e informações fornecidos.
A validação realizada pelo Setor de Compliance deverá abranger:
Na sequência, são realizadas consultas:
Após as validações, estas deverão ser formatadas em um dossiê e armazenadas pelo prazo disposto no item 7 deste Manual.
No caso de potenciais clientes qualificados como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaborador, o Setor de Compliance da VilletPag deve avaliar e deliberar sobre o interesse no início do relacionamento. A deliberação deve ser registrada para eventuais fins comprobatórios.
Concluídos os procedimentos de identificação e de qualificação, os dados dos clientes aceitos são integrados, podendo ser classificados em 3 (três) níveis de acordo com o risco, sendo eles: Baixo, Médio e Alto. A classificação, realizada por Avaliação Interna de Riscos, leva em conta características, como:
CRITÉRIOS | ELEMENTOS DO CRITÉRIO |
Características do cliente | – Eventual menção em: ● Mídia negativa envolvendo operação da polícia federal. ● Mídia negativa sem envolvimento em operação da polícia federal. ● Listas restritivas nacionais. ● Listas restritivas internacionais. ● Listas internas de clientes impedidos de operar, envolvidos em fraudes anteriormente detectadas e inabilitados pela instituição para operar. – Enquadramento como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaborador. – Indícios de envolvimento em crimes socioambientais. – Estrutura societária sem transparência. |
Atividade exercida | – Atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro. |
Localização geográfica | – Sede em região de fronteira. – Sede em região de extração mineral. – Sede em região portuária – Sede em região aeroportuária. – Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em país suspeito de narcotráfico ou considerado paraíso fiscal. – Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em jurisdição sancionada ou considerada não cooperante pelo GAFI. |
Fatores adicionais de atenção | – Reporte anterior ao COAF envolvendo o cliente. – Decretação de quebra de sigilo bancário. |
É de responsabilidade do Setor de Compliance da VilletPag realizar uma devida diligência aprimorada em casos de clientes classificados como risco alto.
O objetivo dessa devida diligência aprimorada é mitigar eventos de risco alto, garantindo a VilletPag maior segurança.
Nesse sentido, o Setor de Compliance da VilletPag irá:
Ainda, cumpre esclarecer que o responsável pelo Setor de Compliance poderá realizar uma visita aos clientes classificados como risco alto, podendo ser presencial ou à distância. Frisa-se que, após a sua ocorrência, deverá ser formalizado um relatório de visita, que deverá ser armazenado juntamente com as demais informações do cliente.
A atualização cadastral dos clientes classificados como risco baixo e médio ocorrerá anualmente, já a atualização cadastral dos clientes classificados como risco alto ocorrerá semestralmente.
A responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais é do Setor de Compliance.
Todas as informações e documentos relativos à identificação, qualificação, classificação e monitoramento de clientes devem ser conservados pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao final do vínculo com o cliente.
VERSÃO | DATA DA APROVAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1.0 | 02/2025. | Primeira versão do Manual de Procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) da VilletPag. |
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